quarta-feira, 1 de abril de 2015

NOTA DO PRESIDENTE - REUNIÃO 26/03/2015


NOTA DO PRESIDENTE DO SINFAERJ A RESPEITO DA REUNIÃO DE 26/03/2015, REALIZADA NA SEDE DO SINDICATO.

1 – A reunião de Diretoria realizada no referido dia é inválida, tendo em vista que violou as regras estatutárias previstas no parágrafo primeiro, do Art. 20º, posto que desatendeu a solenidade ali explicitada, isto é, não foi convocada pelo presidente ou pela maioria simples de sua diretoria, sendo certo que apenas foi direcionado para o presidente da instituição comunicação, através de e-mail, de que a mesma (reunião) seria realizada, devendo ser frisado que dita comunicação se deu cerca de 20 (vinte) horas antes da referida reunião.

2 – Invocar solitariamente dispositivos do estatuto (pequenos textos sem a moldura do contexto) soa como pretexto para legitimar os mandos arbitrários que são nefastos ao SINFAERJ, o que vem sendo combatido de forma tenaz pelo presidente que firma o presente documento, como exemplo cite-se a colusão entre Diretores deste SINFAERJ que se ajustaram com o presidente do CRF/RJ para desvincular a Certidão de Regularidade Técnica da comprovação da quitação do imposto sindical, mesmo havendo determinação judicial em sentido contrário, o que vem trazendo prejuízos financeiros gigantescos para o sindicato e a classe farmacêutica, que montaram somente no ano de 2014 cerca de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), exsurgindo a pergunta desafiadora de quem interessa o desmantelamento do SINFAERJ? Por outro norte é impossível negar o ajustamento posto que público e notório.

3 – Quanto ao monitoramento ilegal que vem sendo realizado na sede do SINFAERJ, que constrange seus funcionários e demais pessoas que se achegam para a resolução de problemas, o que é feito através de equipamentos de propriedade do Senhor Diretor de Comunicações, deve ser observado que o Presidente do SINFAER vem sendo fiel às resoluções da categoria tomadas em suas instâncias democráticas (Art. 21º, inciso XIV, do Estatuto).

4 – É do conhecimento de Vossas Excelências, Senhores Diretores, que a Assembleia reunida deliberou que somente pode existir monitoramento que se dê dentro da lei, de forma institucional e com ferramenta tecnológica adquirida pelo SINFAERJ, sendo certo que dito Diretor esta sendo processado na esfera cível, na forma da lei (o que não lhe é oculto), por violar o direito do ora missivista (como pessoa física), encontrando o Senhor Oficial de Justiça dificuldades para citá-lo. Também é do conhecimento de Vossas Excelências que os Senhores estão sendo processados na esfera cível, por atribuir ao Presidente do SINFAERJ fato definido como crime (fraudador da lei), unicamente pelo fato de ter atendido a determinação da Assembleia que cassou a ajuda financeira que era prestada ao Diretor Tesoureiro.

5 – A conduta de Vossas Excelências foi a de tentar contra a dignidade e a moral do Presidente do SINFAERJ chamando-o de fraudador, bem como aos farmacêuticos que lá compareceram e votaram. Nem se diga, nem se tente chamar a referida Assembleia de suposta... blá, blá blá etc, pois a mesma foi convocada, editalizada e realizada na forma da lei.

6 – Não pensem Vossas Excelências que reduzirão o Presidente do SINFAERJ a Bobo da Corte, não conseguirão que o mesmo retroceda.

7 – É legítimo que Vossas Excelências que anuíram juntamente com o Presidente do CRF/RJ, na desvinculação da Certidão de Regularidade Técnica da comprovação da quitação do imposto sindical, se reúnam em chapa e tentem ganhas as eleições e ditem, assim, toda sorte de arbitrariedades, contudo, respeitem o Presidente do SINFAERJ, pois é ele contra os Senhores, que estão alinhados a ação acima referida, que repise-se causou e causa enormes prejuízos ao SINFAERJ.

8 – O imposto sindical deve ser revertido para o sindicato da categoria, contudo, as cifras mencionadas estão sendo carreadas para onde, Senhores Diretores?

9 – Reza o Art. 14 do Estatuto, que a Assembleia é o Órgão Máximo de deliberação dos farmacêuticos no âmbito do SINFAERJ, contudo, Vossas Excelências, no famoso todos contra um (pois são os Senhores contra o Presidente), resolveram que o que é deliberado pela Assembleia não vale, isto é, não vale quando contraria vossos interesses. Assim, é de se perguntar: Quererão os Senhores reduzir a Assembleia a Bobo da Corte? Prosseguirão os Senhores tentando menosprezar as deliberações da Assembleia?

10 – O que até aqui foi aprovado pela mesma (Assembleia) será fielmente observado pelo Presidente do SINFAERJ, sendo facultado a qualquer Diretor que tenha alguma pretensão resistida o direito de bater à porta do Judiciário contra o SINFAERJ ou contra o Presidente.

                                          Rio de Janeiro, 29 de março de 2015.

                                  FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO

                                             PRESIDENTE DO SINFAERJ

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