NOTA DO PRESIDENTE DO SINFAERJ A RESPEITO DA REUNIÃO DE
26/03/2015, REALIZADA NA SEDE DO SINDICATO.
1
– A reunião de Diretoria realizada no referido dia é inválida, tendo em vista
que violou as regras estatutárias previstas no parágrafo primeiro, do
Art. 20º, posto que desatendeu a solenidade ali explicitada, isto é, não
foi convocada pelo presidente ou pela maioria simples de sua diretoria, sendo
certo que apenas foi direcionado para o presidente da instituição comunicação,
através de e-mail, de que a mesma (reunião) seria realizada, devendo ser
frisado que dita comunicação se deu cerca de 20 (vinte) horas antes da referida
reunião.
2
– Invocar solitariamente dispositivos do estatuto (pequenos textos sem a
moldura do contexto) soa como pretexto para legitimar os mandos arbitrários que
são nefastos ao SINFAERJ, o que vem sendo combatido de forma tenaz pelo
presidente que firma o presente documento, como exemplo cite-se a colusão entre
Diretores deste SINFAERJ que se ajustaram com o presidente do CRF/RJ para
desvincular a Certidão de Regularidade Técnica da comprovação da quitação do
imposto sindical, mesmo havendo determinação judicial em sentido contrário,
o que vem trazendo prejuízos financeiros gigantescos para o sindicato e a
classe farmacêutica, que montaram somente no ano de 2014 cerca de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), exsurgindo a pergunta desafiadora de quem interessa o
desmantelamento do SINFAERJ? Por outro norte é impossível negar o ajustamento
posto que público e notório.
3
– Quanto ao monitoramento ilegal que vem sendo realizado na sede do SINFAERJ,
que constrange seus funcionários e demais pessoas que se achegam para a
resolução de problemas, o que é feito através de equipamentos de propriedade do
Senhor Diretor de Comunicações, deve ser observado que o Presidente do SINFAER
vem sendo fiel às resoluções da categoria tomadas em suas instâncias
democráticas (Art. 21º, inciso XIV, do Estatuto).
4
– É do conhecimento de Vossas Excelências, Senhores Diretores, que a Assembleia
reunida deliberou que somente pode existir monitoramento que se dê dentro da
lei, de forma institucional e com ferramenta tecnológica adquirida pelo
SINFAERJ, sendo certo que dito Diretor esta sendo processado na esfera cível,
na forma da lei (o que não lhe é oculto), por violar o direito do ora
missivista (como pessoa física), encontrando o Senhor Oficial de Justiça
dificuldades para citá-lo. Também é do conhecimento de Vossas Excelências que
os Senhores estão sendo processados na esfera cível, por atribuir ao Presidente
do SINFAERJ fato definido como crime (fraudador da lei), unicamente pelo fato
de ter atendido a determinação da Assembleia que cassou a ajuda financeira que
era prestada ao Diretor Tesoureiro.
5
– A conduta de Vossas Excelências foi a de tentar contra a dignidade e a moral
do Presidente do SINFAERJ chamando-o de fraudador, bem como aos farmacêuticos
que lá compareceram e votaram. Nem se diga, nem se tente chamar a referida
Assembleia de suposta... blá, blá blá etc, pois a mesma foi convocada,
editalizada e realizada na forma da lei.
6
– Não pensem Vossas Excelências que reduzirão o Presidente do SINFAERJ a Bobo da
Corte, não conseguirão que o mesmo retroceda.
7
– É legítimo que Vossas Excelências que anuíram juntamente com o Presidente do
CRF/RJ, na desvinculação da Certidão de Regularidade Técnica da comprovação
da quitação do imposto sindical, se reúnam em chapa e tentem ganhas
as eleições e ditem, assim, toda sorte de arbitrariedades, contudo, respeitem o
Presidente do SINFAERJ, pois é ele contra os Senhores, que estão alinhados a
ação acima referida, que repise-se causou e causa enormes prejuízos ao SINFAERJ.
8
– O imposto sindical deve ser revertido para o sindicato da categoria, contudo,
as cifras mencionadas estão sendo carreadas para onde, Senhores Diretores?
9
– Reza o Art. 14 do Estatuto, que a Assembleia é o Órgão Máximo de deliberação
dos farmacêuticos no âmbito do SINFAERJ, contudo, Vossas Excelências, no famoso
todos contra um (pois são os Senhores contra o Presidente), resolveram que o
que é deliberado pela Assembleia não vale, isto é, não vale quando contraria
vossos interesses. Assim, é de se perguntar: Quererão os Senhores reduzir a
Assembleia a Bobo da Corte? Prosseguirão os Senhores tentando menosprezar as
deliberações da Assembleia?
10
– O que até aqui foi aprovado pela mesma (Assembleia) será fielmente observado
pelo Presidente do SINFAERJ, sendo facultado a qualquer Diretor que tenha
alguma pretensão resistida o direito de bater à porta do Judiciário contra o
SINFAERJ ou contra o Presidente.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2015.
FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO
PRESIDENTE DO SINFAERJ
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