domingo, 26 de abril de 2015

ELEIÇÕES SINFAERJ EM 16/05/2018.




                   A Comissão Eleitoral do pleito SINFAERJ triênio 2015/2018, cuja convocação se deu no DOERJ de 31/03/02015, página 157, no uso de suas atribuições legais, tendo sido instada por alguns eleitores, vem a público informar que, conforme consta da precitada publicação, a Eleição será realizada no dia 16/05/2015, das 09:00h às 17:00h, na Sede do Sindicato, podendo ser instituída mesa (s) coletora (s) itinerante (s). 
Á Comissão.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

ELEIÇÕES TRIÊNIO 2015/2018, SEM IMPUGNAÇÃO.

Imagem
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 RUA DA LAPA, 120 SALAS 603/605 - LAPAImagemRIO DE JANEIRO RJ - CEP 20021 -180 
TELEFONES: (21 ) 2232-1022 / 2263-8341 FAX: (21 ) 2232-0870
 E-MAIL.' SINFAERJ@SINFAERJ.ORG.BR - WEB: WWW.SINFAERJ.ORG.BRImagem 
ImagemImagemImagemImagemImagemEm Cumprimento ao Artigo 56 do estatuto desta entidade, a comissão eleitoral declara que após encerrado o prazo do referido artigo, 03(três) dias úteis após a publicação da chapa registrada "CHAPA 30 HORAS" Presidente: Francisco Claudio de Souza Melo, Vice —Presidente: Julio Cesar Carneiro, Tesoureiro : Marcos Paulo Souza Simões, 2Tesoureiro : Rafael Coelho Fonseca , Secretario :Fabio Arcenio Neto, 2 Secretario : Marcio Matos Rosa , Diretor de Comunicação Social e Formação Sindical: Anderson da Silva Adão, Diretor Suplente: Antonio Carlos Sant'anna , Conselho Fical 1 Conselheiro: Julio Barbosa Vianna, 2Conselheiro: Juliana de Paula Antunes David, 3 Conselheiro: Marcelo Ferreira Guimarães, Suplentes do conselho Fical,1 Suplente: Silvania Maria Carlos França, 2Suplente: Francisco José Bezerra Martins, 3 Suplente: Jorge Carlos Guilherme da Silva, no DO. E.R.J de 15/04/15 página 33 parte V . Não foram apresentadas solicitações de impugnação as candidaturas apresentadas.

Forma 


SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ: 33.652.405/0001-63
EDITAL -ELEIÇÕES SINDICAIS 2015-SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A Comissão Eleitoral, na pessoa de sua representante com poderes delegados e específicos , no uso de suas atribuições, em cumprimento a Art. 56º do Estatuto Social do Sindicato,comunica que para as eleições convocadas por Edital publicado no DOERJ, edição de 01/04/2015, e que irá ocorrer no dia 16/05/2015, foi concedido registro a apenas uma chapa”CHAPA 30HORAS” , com a seguinte composição :Chapa 1 (hum)- DIRETORIA (Efetivos)- Presidente: Francisco Claudio de Souza Melo; Vice-Presidente: Julio Cesar Carneiro; Tesoureiro: Marcos Paulo Souza Simões; 2º tesoureiro : Rafael Coelho Fonseca; Secretário: Fabio Arcenio Neto; 2º secretário : Marcio Matos Rosa; Diretor de Comunicação Social e Formação Sindical: Anderson da Silva Adão; Diretor Suplente: Antonio Carlos Sant'anna; Conselho Fiscal: 1º conselheiro: Julio Barbosa Vianna; 2º conselheiro: Juliana de Paula Antunes David; 3º conselheiro: Marcelo Ferreira Guimarães; Suplentes do Conselho Fiscal: 1º suplente: Silvania Maria Carlos França;2º suplente: Francisco José Bezerra Martins; 3º suplente: Jorge Carlos Guilherme da Silva , na forma do Parágrafo 1º do Art. 56º do Estatuto, fica aberto prazo de 03 (três) dias úteis, contados desta publicação, para impugnação de candidaturas, com a observância das regras previstas na norma estatutária. Rio de Janeiro, 13 de abril de 2015, Deborah Marques da Silva- Presidente da Comissão Eleitoral. DOERJ de 15/04/2015, página 33, parte V.
Id: 1819489












terça-feira, 21 de abril de 2015

INFORMATIVO RELATIVO AOS FERIADOS

INFORMATIVO

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista os feriados prolongados, comunica que retornará com suas atividades no dia 27/04/2015 (segunda-feira).

CONTINUAÇÃO DA AGE SINCOFARMA/RIO EM 30/04/2015.

SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CNPJ: 33.652.405/0001-63

EDITAL 04/2014-CONTINUAÇÃO DA AGE DO DIA 18/11/2014 – Ficam convocados os farmacêuticos do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (exceto dos municípios de Niterói e São Gonçalo) para comparecer a Assembleia, a se realizar no dia 30/04/2015, sito Rua dos Andradas, 96/ 10º andar-Centro-RJ (na sede da ABF-Associação Brasileira de Farmacêuticos), às 17h30 a 1ª convocação e às 18h a 2ª e última convocação. Com qualquer número de presentes, com a seguinte Ordem do Dia: a) Análise, discussão e aprovação ou não da contraproposta do Sincofarma/Rio. Rio, 17 de abril de 2015. Dr. Francisco Cláudio de Souza Melo-Presidente-SINFAERJ

terça-feira, 14 de abril de 2015

REUNIÃO DE DIRETORIA NO SINFAERJ EM 16/04/2015, ÀS 1800H.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DIRETORES DO SINFAERJ, NA FORMA DO ESTUTO DO SINDICATO, CONVOCO-VOS PARA UMA REUNIÃO NO DIA 16/04/2015, ÀS 1800H, PARA DELIBERARMOS SOBRE A DEMISSãO DO FUNCIONÁRIO THIGO LIMA PÓVOAS POR JUSTA CAUSA, TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS QUE SERÃO EXIBIDOS A V. SAS. DESDE JÁ SALIENTO QUE A NÃO PRESENÇA DOS SENHORES IMPORTARÁ EM CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL PARA SE DELIBERAR O ASSUNTO QUE É DE EXTREMA GRAVIDADE.

ATENCIOSAMENTE.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2015.



ASS: FRANCISCO CLAUDIO - PRESIDENTE.

sexta-feira, 10 de abril de 2015

CERTIDAO RELATIVA AO REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL

ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL – TRIÊNIO 2015/2018.
CERTIDÃO RELATIVA AO REGISTRO DE CHAPA

Certifico que às dezessete horas do dia 09 de abril de dois mil e quinze, na sede desta entidade à Rua da Lapa, 120, sala 603/605 – Lapa, Rio de Janeiro- RJ, foi encerrado o prazo para cumprimento das exigências sinalizadas às chapas referente ao pleito eleitoral que será realizado no dia dezesseis  de maio de dois mil e quinze, conforme edital publicado no DOERJ do dia 01/04/2015, página 157, parte V e fixado na sede da entidade, bem como nas mídias sociais.
Após cumprimento das exigências citadas em ata do dia 07 de abril de 2015 e a devida notificação no precitado dia pela Comissão Eleitoral, transcorrido o prazo de 03 (três) dias úteis previstos para sanar eventuais irregularidades (Art. 49 do Estatuto), de forma definitiva todos os candidatos da Chapa 30 (TRINTA HORAS), cumpriram todas as exigências previstas nas regras estatutárias para as eleições do triênio 2015/2018.
A Chapa Ação para Renovar, mesmo notificada através de seu representante Dr. Wendell Torres de Cerqueira, das irregularidades constatadas na documentação apresentada, não logrou cumprir as exigências listadas abaixo, conforme se menciona, incidindo, assim, o registro da referida Chapa (Ação para Renovar), nas rezas previstas no Art. 48 c/c Art. 49 do Estatuto do SINFAERJ:
Dr. Lucio Ferreira Alves, descumprimento do inciso II do artigo 43:
Dr. Jean Elissom da Silva Moraes, descumprimento da letra “a”, § 3º do artigo 46;
Dr. José Liporage Teixeira, descumprimento da letra “a”, §3º do artigo 46;
Dr. Fernando André Rezende do Prado, descumprimento da letra “a”,  §3º do artigo 46;
Dra. Rosane dos Santos Borges, descumprimento do inciso II do artigo 43;
Dr. Robson Belhassof Leão, descumprimento do inciso II do artigo 43 e letra  “a”, §3º do artigo 46;
Frise-se que, na forma do Art. 49 do Estatuto, foram notificados os representantes das Chapas concorrentes ao pleito, bem como que ditas notificações se deram no dia 07/04/2015 (terça-feira), findando referido prazo no dia 09/04/2015, por se tratar de dias úteis, conforme se extrai da leitura do próprio artigo: “Verificando-se irregularidades na documentação de um membro da chapa, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da notificação pela Comissão Eleitoral, sob pena de recusa de seu registro.”
Assim, na forma do Art. 51 do Estatuto do SINFAERJ, lavro a presente Certidão com vista à Comissão Eleitoral para que produza os devidos efeitos jurídicos, bem como para que a referida Comissão tome na esfera de suas atribuições legais o que entender de direito.

                                                     Rio de Janeiro, 09 de abril de 2015.

                                        BETANIA MARTINS ALHAN DE OLIVEIRA

                           CRF/RJ Nº 8548 – MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL

RECEBIMENTO DE RECURSO

SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua da Lapa, 120 Salas 603/605 – Lapa
Rio de Janeiro - RJ - CEP 20021-180
Telefones: (21) 2232-1022 / 2263-8341 Fax: (21) 2232-0870
E-mail: sinfaerj@sinfaerj.org.br - WEB: www.sinfaerj.org.br



                                                ELEIÇÕES SINFAERJ TRIÊNIO 2015/2018.



A Presidenta da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna público que um membro da da referida Comissão se encontrará à disposição dos interessados na sede do SINFAERJ, no horário compreendido entre 15:00h e 17:00h, para recebimento de recursos e documentos, bem como para a prática de atos necessários ao andamento do pleito acima referenciado.

                        Rio de Janeiro, 10 de abril de 2015.
                        ____________________________
                        DEBORAH MARQUES DA SILVA
                                             CRF/RJ 4804










quinta-feira, 2 de abril de 2015

ATA 35 de 02-04-2015


ATA 34 de 27-03-2015


PISO REGIONAL 2015.

Lei Nº 6983 DE 31/03/2015

Publicado no DOE em 1 abr 2015
Institui pisos salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para as categorias profissionais que menciona e estabelece outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:

I - R$ 953,47 (novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos) - Para os trabalhadores agropecuários e florestais; empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; auxiliares de garçom, barboy, lavadores e guardadores de carro, cuidadores de idosos e trabalhadores de pet shops;

II - R$ 988,60 (novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) - Para classificadores de correspondências e carteiros; motorista de ambulância; maqueiros; auxiliar de massagista; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores, depiladores, trabalhadores em loterias e vendedores e comerciários;

III - R$ 1.023,70 (um mil, vinte e três reais e setenta centavos) - Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador e garçons;

IV - R$ 1.058,89 (um mil, cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos) - Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;

V - R$ 1.090,97 (um mil, noventa reais e noventa e sete centavos) - Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis nível básico, combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem, auxiliares ou assistentes de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível básico);

VI - R$ 1.282,94 (um mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos) - Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; técnicos em higiene dental, técnicos de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio);

VII - R$ 1.772,27 (um mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos) - Para os professores de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; secretário executivo; técnicos de segurança do trabalho; técnico de instrumentalização cirúrgica e taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468, de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar;

VIII - R$ 2.432,72 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos) - Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; VETADO; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, turismólogo, secretários executivos bilíngües e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior);

Parágrafo único. O disposto no inciso V deste artigo aplicase a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.

Art. 2º O servidor do Estado do Rio de Janeiro e seus aposentados e pensionistas, não poderão receber remuneração inferior ao piso regional estabelecido no Inciso I desta lei.

Art. 3º O Estado enviará projeto de lei definindo os pisos salariais regionais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro até o dia 30 de dezembro do ano anterior.

Parágrafo único. O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, criará comissão com vistas à redução do número de faixas salariais para o ano de 2016.

Art. 4º Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão observar os valores do Piso Salarial Regional previsto em lei estadual em todos os editais de licitação para contratação de empresa prestadora de serviço.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também a toda a administração indireta, inclusive nas Organizações Sociais contratadas pelo poder público.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições da Lei nº 6.702 , de 11 de março de 2014.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

quarta-feira, 1 de abril de 2015

NOMEAÇÃO DA PRESIDENTA DA COMISSÃO ELEITORAL


ATO ADMINISTRATIVO DA COMISÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES DO SINFAERJ TRIÊNIO 2015/2018

    O Presidente do SINFAERJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que os membros da Comissão Eleitoral designada para coordenar o processo eleitoral relativo às eleições do SINDICATO triênio 2015/2018, na forma do Art. 39, § 3º, do Estatuto, na presente data, se reuniram e escolheram por unanimidade como presidente da referida Comissão, a insigne farmacêutica Deborah Marques da Silva - CRF/RJ 4804, pessoa que é portadora de todos os predicados necessários ao desempenho das atividades inerentes ao múnus a ser desenvolvido.

 

 

Rio de janeiro, 01 de abril de 2015.

FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO

 

NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO DO SINFAERJ TRIÊNIO 2015/2018.


O Presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro - SINFAERJ, no uso de suas atribuições legais, torna público através do presente Ato Administrativo, que na forma do Art. 39, caput, do Estatuto, tendo em vista a publicação do Edital de convocação das Eleições para o triênio 2015/2018, através do DOERJ de 31/03/2015, página 157, bem como que os diretores do Sindicato, apesar de instados sobre a premente necessidade de se indicar nomes para compor a referida Comissão a que alude o mencionado artigo, se quedaram inertes, mesmo tendo sido cientificados inicialmente no dia 29/03/2015, assim como através de publicações em meios hábeis e ainda o fato de que a partir do dia 01/04/2015, se inicia o prazo para recebimento de requerimento de registro de chapas, resolve nomear os farmacêuticos abaixo nominados para comporem a Comissão Eleitoral, de modo a que se não atropele o Calendário Eleitoral. Frise-se que dita Comissão será ampliada com representantes das chapas inscritas, na forma do precitado artigo, de molde a não causar prejuízo para qualquer das chapas ou candidatos.

- Betania Martins Alhan de Oliveira- CRF/RJ 8548;

- Ligia de Alemida Pereira –CRF/RJ 5945;

- Dayse Mesquita Vieira-CRF/RJ 3869;

- Deborah Marques da Silva –CRF/RJ 4804;

- Cliciano de Souza – CRF/RJ 11621.

Republicado por haver saído com incorreção.

                                 Rio de janeiro, 31 de março de 2015.

                         FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO

                                               PRESIDENTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINFAERJ TRIÊNIO 2015/2018.


Órgãos de Representação Profissional

SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO

CNPJ: 33652405/0001-63

EDITAL DE CONVOCAÇÃO- O Presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro - SINFAERJ, no uso de suas atribuições legais, torna público através do presente edital, que no dia 16 de maio de 2015, das 9 (nove) às 17 (dezessete) horas, na forma de seu Estatuto, realizar-se-á a eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e Suplentes do Conselho Fiscal do SINFAERJ, para o triênio 2015/2018, quando será instalada na sede da entidade uma mesa coletora fixa e constituída de uma urna para aposição dos votos, ficando aberto o prazo de sete dias, a contar de 31 (trinta e um) de março de 2015, para registro de chapas. A secretaria da entidade funcionará neste período e para tal fim, no horário referido, de segunda a sexta-feira, onde se encontrará a disposição dos interessados pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do competente recibo. O requerimento para o registro de chapas, acompanhado de todos os documentos exigidos a que alude o Art. 46, seus parágrafos e alíneas, do Estatuto do SINFAERJ, será dirigido à Comissão Eleitoral, podendo ser assinado por qualquer um dos candidatos componentes da chapa. A impugnação de chapa somente poderá ocorrer na forma do Art. 45, § 3º, bem como a de candidaturas na forma do Art. 56, do referido estatuto. Caso não seja obtido ¨quorum¨ em primeira convocação, a eleição em segunda convocação será realizada no dia 23 de maio de 2015, no mesmo horário e local. Em caso de empate, realizar-se-á nova eleição entre as chapas mais votadas, decorridos exatamente sete dias RJ, 30 de março de 2015. Dr. Francisco Cláudio de Souza Melo-Presidente. (Publicado no DOERJ de 01/04/2015, página 157).


SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AVISO RESUMIDO PARA PUBLICAÇÃO NO SITE DO SINFAERJ

CONVOCAÇÃO - Será realizada eleição no dia 16 de maio de 2015, na sede da entidade, á Rua da Lapa,120/605-Centro, para composição da nova Diretoria, Conselho Fiscal e suplente do Conselho Fiscal para o triênio 2015/2018, devendo o registro de chapa ser apresentado à secretaria, no horário de 09h ás 17h de segunda á sexta-feira, do dia 01 de abril a 07 de abril de 2015. O Edital de Convocação encontrar-se-á afixado na sede da entidade.

                                      

                        Rio de Janeiro, 31 de março de 2015.

                                    Francisco Claudio de Souza Melo

                                          Presidente do SINFAERJ


CALENDÁRIO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES DO SINFAERJ TRIÊNIO 2015/2018.

01/04/2015 – Publicação do Edital (D.O., jornais e site do SINFAERJ) convocando as eleições para o dia 16/05/2015;

31/03/2015 – Expedição de Ato Administrativo nomeando a Comissão Eleitoral;

01/04/2015 – Início do prazo de 7 (sete) dias para registro de Chapas devendo ser observado o teor do preconizado no Art. 49 do Estatuto, quanto ao prazo de 3 (três) dias para eventual correção de irregularidade documental por membro de Chapa;

07/04/2015 – Encerramento do Prazo para registro de Chapas;

 08/04/2015 – Lavratura de Ata pela Comissão Eleitoral da situação das Chapas inscritas, bem como consignação da Ordem Numérica das mesmas e os nomes dos candidatos e respectivos cargos, entregando cópia aos representantes das Chapas inscritas;

09/04/2015 – Publicação em D.O., e outros meios das Chapas registradas;

10/04/2015 – No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do registro de chapas, o Sindicato fornecerá aos candidatos, individualmente, comprovante da candidatura e no mesmo prazo comunicará, por escrito, à Empresa, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado, conforme as regras celetistas; 

10/04/2015, prorrogando-se para 15/04/2015, tendo em vista o final de semana  – Abertura de prazo de 3 (três) dias para impugnações de Chapas e candidaturas a que alude o Art. 45 e competentes parágrafos e Art. 56 do Estatuto;

16/04/2015 – Lavratura em Ata do Termo relativo às impugnações com a consignação das mesmas, destacando-se nominalmente os impugnantes e os candidatos impugnados;

17/04/2015 – Notificação pela Comissão Eleitoral, ao candidato impugnado, que terá 48 (quarenta e oito) horas para apresentar contrarrazões, com decisão pela referida Comissão em no máximo 20 (vinte) dias corridos, pelo acatamento ou não da mencionada impugnação;

18/04/2015 – Fornecimento pela Comissão Eleitoral, no prazo de 10 (dez) dias, antes da data da eleição, a relação nominal dos associados, desde que requerido por escrito;

18/04/2015 – Afixação na sede do sindicato, para consulta de todos os interessados, no prazo de 10 (dez) dias, antes da data da eleição, a relação nominal dos associados em condições de votar;

16/05/2015 – Eleição;

16/05/2015 – Apuração;

01/07/2015 – Posse de Nova Diretoria e Conselho Fiscal.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2015.

_________________________________________

Francisco Cláudio de Souza Melo – CRF/RJ  6169

NOTA DO PRESIDENTE - REUNIÃO 26/03/2015


NOTA DO PRESIDENTE DO SINFAERJ A RESPEITO DA REUNIÃO DE 26/03/2015, REALIZADA NA SEDE DO SINDICATO.

1 – A reunião de Diretoria realizada no referido dia é inválida, tendo em vista que violou as regras estatutárias previstas no parágrafo primeiro, do Art. 20º, posto que desatendeu a solenidade ali explicitada, isto é, não foi convocada pelo presidente ou pela maioria simples de sua diretoria, sendo certo que apenas foi direcionado para o presidente da instituição comunicação, através de e-mail, de que a mesma (reunião) seria realizada, devendo ser frisado que dita comunicação se deu cerca de 20 (vinte) horas antes da referida reunião.

2 – Invocar solitariamente dispositivos do estatuto (pequenos textos sem a moldura do contexto) soa como pretexto para legitimar os mandos arbitrários que são nefastos ao SINFAERJ, o que vem sendo combatido de forma tenaz pelo presidente que firma o presente documento, como exemplo cite-se a colusão entre Diretores deste SINFAERJ que se ajustaram com o presidente do CRF/RJ para desvincular a Certidão de Regularidade Técnica da comprovação da quitação do imposto sindical, mesmo havendo determinação judicial em sentido contrário, o que vem trazendo prejuízos financeiros gigantescos para o sindicato e a classe farmacêutica, que montaram somente no ano de 2014 cerca de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), exsurgindo a pergunta desafiadora de quem interessa o desmantelamento do SINFAERJ? Por outro norte é impossível negar o ajustamento posto que público e notório.

3 – Quanto ao monitoramento ilegal que vem sendo realizado na sede do SINFAERJ, que constrange seus funcionários e demais pessoas que se achegam para a resolução de problemas, o que é feito através de equipamentos de propriedade do Senhor Diretor de Comunicações, deve ser observado que o Presidente do SINFAER vem sendo fiel às resoluções da categoria tomadas em suas instâncias democráticas (Art. 21º, inciso XIV, do Estatuto).

4 – É do conhecimento de Vossas Excelências, Senhores Diretores, que a Assembleia reunida deliberou que somente pode existir monitoramento que se dê dentro da lei, de forma institucional e com ferramenta tecnológica adquirida pelo SINFAERJ, sendo certo que dito Diretor esta sendo processado na esfera cível, na forma da lei (o que não lhe é oculto), por violar o direito do ora missivista (como pessoa física), encontrando o Senhor Oficial de Justiça dificuldades para citá-lo. Também é do conhecimento de Vossas Excelências que os Senhores estão sendo processados na esfera cível, por atribuir ao Presidente do SINFAERJ fato definido como crime (fraudador da lei), unicamente pelo fato de ter atendido a determinação da Assembleia que cassou a ajuda financeira que era prestada ao Diretor Tesoureiro.

5 – A conduta de Vossas Excelências foi a de tentar contra a dignidade e a moral do Presidente do SINFAERJ chamando-o de fraudador, bem como aos farmacêuticos que lá compareceram e votaram. Nem se diga, nem se tente chamar a referida Assembleia de suposta... blá, blá blá etc, pois a mesma foi convocada, editalizada e realizada na forma da lei.

6 – Não pensem Vossas Excelências que reduzirão o Presidente do SINFAERJ a Bobo da Corte, não conseguirão que o mesmo retroceda.

7 – É legítimo que Vossas Excelências que anuíram juntamente com o Presidente do CRF/RJ, na desvinculação da Certidão de Regularidade Técnica da comprovação da quitação do imposto sindical, se reúnam em chapa e tentem ganhas as eleições e ditem, assim, toda sorte de arbitrariedades, contudo, respeitem o Presidente do SINFAERJ, pois é ele contra os Senhores, que estão alinhados a ação acima referida, que repise-se causou e causa enormes prejuízos ao SINFAERJ.

8 – O imposto sindical deve ser revertido para o sindicato da categoria, contudo, as cifras mencionadas estão sendo carreadas para onde, Senhores Diretores?

9 – Reza o Art. 14 do Estatuto, que a Assembleia é o Órgão Máximo de deliberação dos farmacêuticos no âmbito do SINFAERJ, contudo, Vossas Excelências, no famoso todos contra um (pois são os Senhores contra o Presidente), resolveram que o que é deliberado pela Assembleia não vale, isto é, não vale quando contraria vossos interesses. Assim, é de se perguntar: Quererão os Senhores reduzir a Assembleia a Bobo da Corte? Prosseguirão os Senhores tentando menosprezar as deliberações da Assembleia?

10 – O que até aqui foi aprovado pela mesma (Assembleia) será fielmente observado pelo Presidente do SINFAERJ, sendo facultado a qualquer Diretor que tenha alguma pretensão resistida o direito de bater à porta do Judiciário contra o SINFAERJ ou contra o Presidente.

                                          Rio de Janeiro, 29 de março de 2015.

                                  FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO

                                             PRESIDENTE DO SINFAERJ

CARTA ABERTA AOS FARMACÊUTICOS


CARTA ABERTA AOS FARMACÊUTICOS

               Em atenção ao Princípio Constitucional da Transparência, Por meio desta Carta Aberta aos farmacêuticos, o Presidente do SINFAERJ vem manifestar extrema preocupação com a situação que vive o Sindicato da Classe.

               Como é do conhecimento dos farmacêuticos, notadamente daqueles que são sindicalizados, o sindicato cumpre seu múnus sindical através da contribuição sindical.

               A partir de 21/01/2010, em cumprimento da lei, o CRF/RJ por influência deste subscritor passou a exigir das drogarias, farmácias e distribuidoras de medicamentos a apresentação da “quitação da contribuição sindical” devida ao SINFAERJ, como condição para a expedição da Certidão de Regularidade Técnica, o que possibilitou ao sindicato ter nos anos seguintes um caixa cada vez mais crescente.

                Frise-se que no mesmo ano (2010) a ASCOFERJ – ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO impetrou mandado de segurança visando cassar a referida exigência, sendo determinado pelo Presidente do SINFAERJ que o jurídico da casa defendesse os interesses do sindicato, nos referidos autos, passando a figurar no mesmo como Terceiro Interessado.

               Assim, sobreveio sentença pelo juízo da 22ª Vara Federal do Rio de janeiro que manteve dita exigência (processo nº 0003939-67.2010.4.02.5101).

               Inconformada, a ASCOFERJ apelou da sentença. Ocorre que a mesma foi mantida conforme acórdão da lavra do Eminente Desembargador LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, da 7ª Turma Especializada do TRF-2, o que ocorreu em 13/08/2014, pendendo os autos de a admissibilidade ou não de recurso extraordinário para o STF.

               Porém, para surpresa deste Presidente, em 09 de janeiro de 2014, o Presidente do CRF/RJ, através do memorando interno nº 01/2014, determinou a suspensão da referida exigência, isto é, fez letra morta à determinação judicial que ainda está em vigor, o que vem beneficiando a ASCOFERJ, pois obtém a Certidão de Regularidade Técnica sem cumprir a sentença/acórdão.

               Não bastasse a mencionada ação praticada pela referida autoridade, cujo desdobramento foi o esvaziamento dos cofres do sindicato, e que vem lhe tirando a capacidade de lutar contra os poderosos em favor da classe, qual não foi à surpresa quando chegou ao conhecimento deste Presidente que diretores do SINFAERJ participaram da mencionada empreitada, como se pode observar da fotografia abaixo colacionada (objeto de publicação na Revista Eletrônica Farmacêuticos in Foco), pois, tomaram parte em reunião junto ao CRF/RJ, onde se deliberou pela referida suspensão da exigência acima explicitada.

                 Cumpre salientar que um sindicato fraco, sem representatividade, não interessa aos farmacêuticos. As perdas são astronômicas e não podem prosperar.

                Medidas legais já estão sendo tomadas no sentido de estancar a sangria que assola tão digna instituição classista.

                Os documentos abaixo explicitados podem e devem ser lidos, pois atestam a veracidade do que se alega, impedindo-se assim que transmudem a verdade em mentira.

                Por derradeiro, a receita do SINFAERJ, no ano de 2014, tendo em vista a ordem dada pelo Presidente do CRF/RJ, sofreu na referida contribuição sindical um prejuízo da ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o que demonstra que tais pessoas acima referidas militam contra o SINFAERJ, isto é, contra o próprio farmacêutico.

                                   Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2015.

 

                              FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO

 

                                             Presidente do SINFAERJ