sexta-feira, 10 de abril de 2015

CERTIDAO RELATIVA AO REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL

ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL – TRIÊNIO 2015/2018.
CERTIDÃO RELATIVA AO REGISTRO DE CHAPA

Certifico que às dezessete horas do dia 09 de abril de dois mil e quinze, na sede desta entidade à Rua da Lapa, 120, sala 603/605 – Lapa, Rio de Janeiro- RJ, foi encerrado o prazo para cumprimento das exigências sinalizadas às chapas referente ao pleito eleitoral que será realizado no dia dezesseis  de maio de dois mil e quinze, conforme edital publicado no DOERJ do dia 01/04/2015, página 157, parte V e fixado na sede da entidade, bem como nas mídias sociais.
Após cumprimento das exigências citadas em ata do dia 07 de abril de 2015 e a devida notificação no precitado dia pela Comissão Eleitoral, transcorrido o prazo de 03 (três) dias úteis previstos para sanar eventuais irregularidades (Art. 49 do Estatuto), de forma definitiva todos os candidatos da Chapa 30 (TRINTA HORAS), cumpriram todas as exigências previstas nas regras estatutárias para as eleições do triênio 2015/2018.
A Chapa Ação para Renovar, mesmo notificada através de seu representante Dr. Wendell Torres de Cerqueira, das irregularidades constatadas na documentação apresentada, não logrou cumprir as exigências listadas abaixo, conforme se menciona, incidindo, assim, o registro da referida Chapa (Ação para Renovar), nas rezas previstas no Art. 48 c/c Art. 49 do Estatuto do SINFAERJ:
Dr. Lucio Ferreira Alves, descumprimento do inciso II do artigo 43:
Dr. Jean Elissom da Silva Moraes, descumprimento da letra “a”, § 3º do artigo 46;
Dr. José Liporage Teixeira, descumprimento da letra “a”, §3º do artigo 46;
Dr. Fernando André Rezende do Prado, descumprimento da letra “a”,  §3º do artigo 46;
Dra. Rosane dos Santos Borges, descumprimento do inciso II do artigo 43;
Dr. Robson Belhassof Leão, descumprimento do inciso II do artigo 43 e letra  “a”, §3º do artigo 46;
Frise-se que, na forma do Art. 49 do Estatuto, foram notificados os representantes das Chapas concorrentes ao pleito, bem como que ditas notificações se deram no dia 07/04/2015 (terça-feira), findando referido prazo no dia 09/04/2015, por se tratar de dias úteis, conforme se extrai da leitura do próprio artigo: “Verificando-se irregularidades na documentação de um membro da chapa, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da notificação pela Comissão Eleitoral, sob pena de recusa de seu registro.”
Assim, na forma do Art. 51 do Estatuto do SINFAERJ, lavro a presente Certidão com vista à Comissão Eleitoral para que produza os devidos efeitos jurídicos, bem como para que a referida Comissão tome na esfera de suas atribuições legais o que entender de direito.

                                                     Rio de Janeiro, 09 de abril de 2015.

                                        BETANIA MARTINS ALHAN DE OLIVEIRA

                           CRF/RJ Nº 8548 – MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL

Nenhum comentário:

Postar um comentário