CARTA
ABERTA AOS FARMACÊUTICOS
Em atenção ao Princípio Constitucional da Transparência, Por meio desta Carta
Aberta aos farmacêuticos, o Presidente do SINFAERJ vem manifestar extrema
preocupação com a situação que vive o Sindicato da Classe.
Como é do conhecimento dos farmacêuticos, notadamente daqueles que são
sindicalizados, o sindicato cumpre seu múnus sindical através da contribuição
sindical.
A partir de 21/01/2010, em cumprimento da lei, o CRF/RJ por influência deste
subscritor passou a exigir das drogarias, farmácias e distribuidoras de medicamentos
a apresentação da “quitação da contribuição sindical” devida ao SINFAERJ,
como condição para a expedição da Certidão de Regularidade Técnica, o que
possibilitou ao sindicato ter nos anos seguintes um caixa cada vez mais
crescente.
Frise-se que no mesmo ano (2010) a ASCOFERJ – ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO
FARMACÊUTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO impetrou mandado de segurança visando
cassar a referida exigência, sendo determinado pelo Presidente do SINFAERJ que
o jurídico da casa defendesse os interesses do sindicato, nos referidos autos,
passando a figurar no mesmo como Terceiro Interessado.
Assim, sobreveio sentença pelo juízo da 22ª Vara Federal do Rio de janeiro que
manteve dita exigência (processo nº 0003939-67.2010.4.02.5101).
Inconformada, a ASCOFERJ apelou da sentença. Ocorre que a mesma foi mantida
conforme acórdão da lavra do Eminente Desembargador LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO
FILHO, da 7ª Turma Especializada do TRF-2, o que ocorreu em 13/08/2014,
pendendo os autos de a admissibilidade ou não de recurso extraordinário para o
STF.
Porém, para surpresa deste Presidente, em 09 de janeiro de 2014, o Presidente
do CRF/RJ, através do memorando interno nº 01/2014, determinou a suspensão da
referida exigência, isto é, fez letra morta à determinação judicial que ainda
está em vigor, o que vem beneficiando a ASCOFERJ, pois obtém a Certidão de
Regularidade Técnica sem cumprir a sentença/acórdão.
Não bastasse a mencionada ação praticada pela referida autoridade, cujo
desdobramento foi o esvaziamento dos cofres do sindicato, e que vem lhe tirando
a capacidade de lutar contra os poderosos em favor da classe, qual não foi à
surpresa quando chegou ao conhecimento deste Presidente que diretores do
SINFAERJ participaram da mencionada empreitada, como se pode observar da
fotografia abaixo colacionada (objeto de publicação na Revista Eletrônica
Farmacêuticos in Foco), pois, tomaram parte em reunião junto ao CRF/RJ,
onde se deliberou pela referida suspensão da exigência acima explicitada.
Cumpre salientar que um sindicato fraco, sem representatividade, não interessa
aos farmacêuticos. As perdas são astronômicas e não podem prosperar.
Medidas legais já estão sendo tomadas no sentido de estancar a sangria que
assola tão digna instituição classista.
Os documentos abaixo explicitados podem e devem ser lidos, pois atestam a
veracidade do que se alega, impedindo-se assim que transmudem a verdade em
mentira.
Por derradeiro, a receita do SINFAERJ, no ano de 2014, tendo em vista a ordem
dada pelo Presidente do CRF/RJ, sofreu na referida contribuição sindical um
prejuízo da ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o que demonstra que
tais pessoas acima referidas militam contra o SINFAERJ, isto é, contra o
próprio farmacêutico.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2015.
FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO
Presidente
do SINFAERJ
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