quarta-feira, 1 de abril de 2015

CARTA ABERTA AOS FARMACÊUTICOS


CARTA ABERTA AOS FARMACÊUTICOS

               Em atenção ao Princípio Constitucional da Transparência, Por meio desta Carta Aberta aos farmacêuticos, o Presidente do SINFAERJ vem manifestar extrema preocupação com a situação que vive o Sindicato da Classe.

               Como é do conhecimento dos farmacêuticos, notadamente daqueles que são sindicalizados, o sindicato cumpre seu múnus sindical através da contribuição sindical.

               A partir de 21/01/2010, em cumprimento da lei, o CRF/RJ por influência deste subscritor passou a exigir das drogarias, farmácias e distribuidoras de medicamentos a apresentação da “quitação da contribuição sindical” devida ao SINFAERJ, como condição para a expedição da Certidão de Regularidade Técnica, o que possibilitou ao sindicato ter nos anos seguintes um caixa cada vez mais crescente.

                Frise-se que no mesmo ano (2010) a ASCOFERJ – ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO impetrou mandado de segurança visando cassar a referida exigência, sendo determinado pelo Presidente do SINFAERJ que o jurídico da casa defendesse os interesses do sindicato, nos referidos autos, passando a figurar no mesmo como Terceiro Interessado.

               Assim, sobreveio sentença pelo juízo da 22ª Vara Federal do Rio de janeiro que manteve dita exigência (processo nº 0003939-67.2010.4.02.5101).

               Inconformada, a ASCOFERJ apelou da sentença. Ocorre que a mesma foi mantida conforme acórdão da lavra do Eminente Desembargador LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, da 7ª Turma Especializada do TRF-2, o que ocorreu em 13/08/2014, pendendo os autos de a admissibilidade ou não de recurso extraordinário para o STF.

               Porém, para surpresa deste Presidente, em 09 de janeiro de 2014, o Presidente do CRF/RJ, através do memorando interno nº 01/2014, determinou a suspensão da referida exigência, isto é, fez letra morta à determinação judicial que ainda está em vigor, o que vem beneficiando a ASCOFERJ, pois obtém a Certidão de Regularidade Técnica sem cumprir a sentença/acórdão.

               Não bastasse a mencionada ação praticada pela referida autoridade, cujo desdobramento foi o esvaziamento dos cofres do sindicato, e que vem lhe tirando a capacidade de lutar contra os poderosos em favor da classe, qual não foi à surpresa quando chegou ao conhecimento deste Presidente que diretores do SINFAERJ participaram da mencionada empreitada, como se pode observar da fotografia abaixo colacionada (objeto de publicação na Revista Eletrônica Farmacêuticos in Foco), pois, tomaram parte em reunião junto ao CRF/RJ, onde se deliberou pela referida suspensão da exigência acima explicitada.

                 Cumpre salientar que um sindicato fraco, sem representatividade, não interessa aos farmacêuticos. As perdas são astronômicas e não podem prosperar.

                Medidas legais já estão sendo tomadas no sentido de estancar a sangria que assola tão digna instituição classista.

                Os documentos abaixo explicitados podem e devem ser lidos, pois atestam a veracidade do que se alega, impedindo-se assim que transmudem a verdade em mentira.

                Por derradeiro, a receita do SINFAERJ, no ano de 2014, tendo em vista a ordem dada pelo Presidente do CRF/RJ, sofreu na referida contribuição sindical um prejuízo da ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o que demonstra que tais pessoas acima referidas militam contra o SINFAERJ, isto é, contra o próprio farmacêutico.

                                   Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2015.

 

                              FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO

 

                                             Presidente do SINFAERJ

 

 


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