terça-feira, 10 de março de 2015

ATA 029 de 11-02-2015


ATA 033 de 16-01-2015


ATA 032 de 08-01-2015


ATA 031 de 19-12-2014

 



ATA 030 de 17-12-2014


ATA 028 de 02-12-2014


ATA 027 de 18-11-2014


ATA 026 de 15-11-2014


ATA 025 de 07-11-2014



ATA 024 de 17-10-2014


ATA 023 de 19-09-2014


ATA 022 de 13-08-2014 e 27-08-2014


ATA 021 de 16-07-2014 e 30-07-2014


ATA 020 de 08-05-2014


ATA 019 de 15-04-2014


ATA 018 de 25-03-2014


ATA 017 de 19-02-2014


ATA 016 de 09-01-2014 e 24-01-2014


ATA 015 de 10-12-2013


ATA 014 de 06-12-2013


segunda-feira, 9 de março de 2015

ATA 012 de 29-11-2013


ATA 011 de 13-11-2013


ATA 010 de 08-11-2013


ATA 013 de 18-10-2013 e 04-10-2013


ATA 009 de 20-09-2013


ATA 008 de 13-08-2013


ATA 007 de 18-06-2013


ATA 006 de 21-05-2013


ATA 005 de 15-04-2013


ATA 004 de 12-03-2013


ATA 003 de 20-02-2013


ATA 002 de 30-01-2013


ATA 001 de 21-01-2013


COMPOSIÇÃO ATUAL DO CONSELHO FISCAL

COMPOSIÇÃO ATUAL DO CONSELHO FISCAL
CONSELHO FISCAL: 
JÚLIO BARBOSA VIANNA - CRF-RJ 6010 (PRESIDENTE)

CONSELHO FISCAL: 
JULIANA DE PAULA ANTUNES DAVID - CRF-RJ 6859 

CONSELHO FISCAL (SUPLENTE):
ANDERSON DA SILVA ADÃO - CRF-RJ 7448 

CONSELHO FISCAL (SUPLENTE): 
MARCOS PAULO SOUZA SIMÕES - CRF-RJ 7295 

CONSELHO FISCAL (SUPLENTE): 
RAFAEL COELHO FONSECA - CRF-RJ 14023

A FORMAÇÃO E A COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL - ESTATUTO

Conforme o estatuto que foi aprovado em assembléia realizada no dia 03 de setembro de 2009 , em sua seção IV ,  que disserta sobre a formação e a competência do conselho fiscal do SINFAERJ . Fica assim estabelecido:

Art. 29° - O Conselho Fiscal compõe-se de três membros titulares e igual número de suplentes, com mandato coincidente com o da diretoria e seguinte competência:
I- Dar parecer prévio sobre a Proposta Orçamentária para o exercício seguinte, na forma e nos prazos do presente estatuto;
II- Dar parecer sobre Balanço Patrimonial e demais prestação de contas da Diretoria relativos ao exercício findo, na forma e nos prazos do presente estatuto;
III- Examinar e fiscalizar a gestão financeira do SINFAERJ.
IV- Comunicar à Diretoria qualquer irregularidade contábil ou financeira da entidade;
§ Único: O Conselho Fiscal será presidido por um dos membros efetivos, escolhido em eleição que os referidos membros realizarão entre si.

Art. 30° - O Conselho Fiscal poderá reunir-se com a presença da maioria dos seus membros efetivos ou suplentes convocados, sendo sua decisões adotadas por no mínimo de dois votos.
I- O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente bimestralmente e extraordinariamente a qualquer tempo;
II- Todos os pareceres e Deliberações do Conselho Fiscal deverão constar em Ata .