terça-feira, 10 de março de 2015
segunda-feira, 9 de março de 2015
COMPOSIÇÃO ATUAL DO CONSELHO FISCAL
COMPOSIÇÃO ATUAL DO CONSELHO FISCAL
CONSELHO FISCAL:
JÚLIO BARBOSA VIANNA - CRF-RJ 6010 (PRESIDENTE)
CONSELHO FISCAL:
JULIANA DE PAULA ANTUNES DAVID - CRF-RJ 6859
CONSELHO FISCAL (SUPLENTE):
ANDERSON DA SILVA ADÃO - CRF-RJ 7448
CONSELHO FISCAL (SUPLENTE):
MARCOS PAULO SOUZA SIMÕES - CRF-RJ 7295
CONSELHO FISCAL (SUPLENTE):
RAFAEL COELHO FONSECA - CRF-RJ 14023
JÚLIO BARBOSA VIANNA - CRF-RJ 6010 (PRESIDENTE)
CONSELHO FISCAL:
JULIANA DE PAULA ANTUNES DAVID - CRF-RJ 6859
CONSELHO FISCAL (SUPLENTE):
ANDERSON DA SILVA ADÃO - CRF-RJ 7448
CONSELHO FISCAL (SUPLENTE):
MARCOS PAULO SOUZA SIMÕES - CRF-RJ 7295
CONSELHO FISCAL (SUPLENTE):
RAFAEL COELHO FONSECA - CRF-RJ 14023
A FORMAÇÃO E A COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL - ESTATUTO
Conforme o estatuto que foi aprovado em assembléia realizada no dia 03 de setembro de 2009 , em sua seção IV , que disserta sobre a formação e a competência do conselho fiscal do SINFAERJ . Fica assim estabelecido:
Art. 29° - O Conselho Fiscal compõe-se de três membros titulares e igual número de suplentes, com mandato coincidente com o da diretoria e seguinte competência:
I- Dar parecer prévio sobre a Proposta Orçamentária para o exercício seguinte, na forma e nos prazos do presente estatuto;
II- Dar parecer sobre Balanço Patrimonial e demais prestação de contas da Diretoria relativos ao exercício findo, na forma e nos prazos do presente estatuto;
III- Examinar e fiscalizar a gestão financeira do SINFAERJ.
IV- Comunicar à Diretoria qualquer irregularidade contábil ou financeira da entidade;
§ Único: O Conselho Fiscal será presidido por um dos membros efetivos, escolhido em eleição que os referidos membros realizarão entre si.
Art. 30° - O Conselho Fiscal poderá reunir-se com a presença da maioria dos seus membros efetivos ou suplentes convocados, sendo sua decisões adotadas por no mínimo de dois votos.
I- O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente bimestralmente e extraordinariamente a qualquer tempo;
II- Todos os pareceres e Deliberações do Conselho Fiscal deverão constar em Ata .
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