SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ: 33.652.405/0001-63
CARTA ABERTA AOS
FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tendo em vista que a
nova diretoria do SINFAERJ foi empossada na presente data, isto é, em 01 de
julho de 2015, haja vista o pleito eleitoral ter se exaurido com a referida
posse dos eleitos, o que se deu conforme as regras estatutárias, bem como
documental que chegou a este sindicato via fax, na qual o Senhor José Romero de
Souza (farmacêutico empresário) roga medidas a suposta Presidente, de suposta
Comissão Eleitoral, em documento datado de 01/07/2015, onde enfatiza que a
referida “Presidente” determine ao Presidente deste sindicato várias medidas,
tem o mesmo (o Presidente do SINFAERJ) a esclarecer o que segue:
1 – Reza o Art. 39º, §
4º, do estatuto do SINFAERJ o seguinte: “O mandato da Comissão Eleitoral
extinguir-se-á com a posse da Nova Diretoria eleita.”
2 – Assim, com a posse
da nova diretoria eleita, o que se deu na presente data (01/07/2015), extinguiu-se a referida Comissão
Eleitoral, logo inexiste “Presidente” ou Presidenta de “Comissão Eleitoral”.
Por outro norte, nada mais cabia a referida Comissão após a proclamação do
resultado dando a vitória a Chapa 1, bem como o indeferimento, in loco, do malfado recurso apresentado
pelo referido Senhor tentando anular as eleições por tê-la perdido.
3 – O missivista roga a
Presidente da Comissão que não existe que a mesma adote em face do Presidente
do SINFAERJ medidas impossíveis.
4 – Em homenagem ao
Princípio da Honestidade que deve reger as relações sindicais, levo ao conhecimento
dos farmacêuticos que, as ilações e as ameaças contidas no referido documento
constituem peça de muito mau gosto, principalmente quando ameaça este presidente
com o artigo 330 do Código Penal.
8 – Quando ameaça com
possível comunicação ao juízo da 3ª Vara do Trabalho.
9 – Este Presidente, na
qualidade de Representante Legal do SINFAERJ, que vem sendo processado pelo
Senhor José Romero (empresário farmacêutico) vem fazendo as comunicações e
levará ao conhecimento da autoridade judicial toda documental relativa à
tentativa de golpe, de se tentar não observar o resultado das urnas.
Rio de
Janeiro, 01 de julho de 2015.
FRANCISCO
CLAUDIO DE SOUZA MELO
PRESIDENTE DO SINFAERJ
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