quarta-feira, 1 de julho de 2015

ESCLARECIMENTOS A CHAPA DERROTA NO PLEITO SINFAERJ TRIÊNIO 2015/2018.

SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CNPJ: 33.652.405/0001-63 

CARTA ABERTA AOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Tendo em vista que a nova diretoria do SINFAERJ foi empossada na presente data, isto é, em 01 de julho de 2015, haja vista o pleito eleitoral ter se exaurido com a referida posse dos eleitos, o que se deu conforme as regras estatutárias, bem como documental que chegou a este sindicato via fax, na qual o Senhor José Romero de Souza (farmacêutico empresário) roga medidas a suposta Presidente, de suposta Comissão Eleitoral, em documento datado de 01/07/2015, onde enfatiza que a referida “Presidente” determine ao Presidente deste sindicato várias medidas, tem o mesmo (o Presidente do SINFAERJ) a esclarecer o que segue:
1 – Reza o Art. 39º, § 4º, do estatuto do SINFAERJ o seguinte: “O mandato da Comissão Eleitoral extinguir-se-á com a posse da Nova Diretoria eleita.”
2 – Assim, com a posse da nova diretoria eleita, o que se deu na presente data  (01/07/2015), extinguiu-se a referida Comissão Eleitoral, logo inexiste “Presidente” ou Presidenta de “Comissão Eleitoral”. Por outro norte, nada mais cabia a referida Comissão após a proclamação do resultado dando a vitória a Chapa 1, bem como o indeferimento, in loco, do malfado recurso apresentado pelo referido Senhor tentando anular as eleições por tê-la perdido.
3 – O missivista roga a Presidente da Comissão que não existe que a mesma adote em face do Presidente do SINFAERJ medidas impossíveis.
4 – Em homenagem ao Princípio da Honestidade que deve reger as relações sindicais, levo ao conhecimento dos farmacêuticos que, as ilações e as ameaças contidas no referido documento constituem peça de muito mau gosto, principalmente quando ameaça este presidente com o artigo 330 do Código Penal.
8 – Quando ameaça com possível comunicação ao juízo da 3ª Vara do Trabalho.
9 – Este Presidente, na qualidade de Representante Legal do SINFAERJ, que vem sendo processado pelo Senhor José Romero (empresário farmacêutico) vem fazendo as comunicações e levará ao conhecimento da autoridade judicial toda documental relativa à tentativa de golpe, de se tentar não observar o resultado das urnas.

                                                Rio de Janeiro, 01 de julho de 2015.

                                      FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA MELO
                                                  PRESIDENTE DO SINFAERJ



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