segunda-feira, 9 de março de 2015

A FORMAÇÃO E A COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL - ESTATUTO

Conforme o estatuto que foi aprovado em assembléia realizada no dia 03 de setembro de 2009 , em sua seção IV ,  que disserta sobre a formação e a competência do conselho fiscal do SINFAERJ . Fica assim estabelecido:

Art. 29° - O Conselho Fiscal compõe-se de três membros titulares e igual número de suplentes, com mandato coincidente com o da diretoria e seguinte competência:
I- Dar parecer prévio sobre a Proposta Orçamentária para o exercício seguinte, na forma e nos prazos do presente estatuto;
II- Dar parecer sobre Balanço Patrimonial e demais prestação de contas da Diretoria relativos ao exercício findo, na forma e nos prazos do presente estatuto;
III- Examinar e fiscalizar a gestão financeira do SINFAERJ.
IV- Comunicar à Diretoria qualquer irregularidade contábil ou financeira da entidade;
§ Único: O Conselho Fiscal será presidido por um dos membros efetivos, escolhido em eleição que os referidos membros realizarão entre si.

Art. 30° - O Conselho Fiscal poderá reunir-se com a presença da maioria dos seus membros efetivos ou suplentes convocados, sendo sua decisões adotadas por no mínimo de dois votos.
I- O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente bimestralmente e extraordinariamente a qualquer tempo;
II- Todos os pareceres e Deliberações do Conselho Fiscal deverão constar em Ata .

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